O Ministério da Educação (MEC) emitiu uma portaria na última quarta-feira (2), estabelecendo diretrizes para a participação e a definição de metas visando à ampliação das matrículas em regime de tempo integral. Estados, o Distrito Federal e municípios têm a possibilidade de aderir a esse plano até o dia 31 de agosto deste ano.
A adesão ocorre mediante a plataforma voluntária do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Após essa etapa, entre 1º de setembro e 15 de dezembro, os entes federativos devem concordar com o MEC a respeito das metas e do recebimento das verbas.
A portaria estipula um incentivo mínimo de R$ 1.693,22 para cada estudante matriculado em tempo integral, abrangendo desde a creche até o ensino médio. A quantia específica será calculada individualmente para cada entidade aderente, de acordo com os valores instituídos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os pagamentos serão realizados em duas parcelas para municípios, estados e o Distrito Federal, considerando o número de matrículas acordado, o valor do incentivo correspondente a cada ente e a extensão do tempo de ensino integral oferecido pela rede. São requisitadas, no mínimo, sete horas diárias ou 35 horas semanais de atividades escolares distribuídas em dois turnos para que seja contabilizada uma matrícula no Programa Escola em Tempo Integral, estabelecido pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023.
A primeira parcela do incentivo será transferida até o dia 31 de dezembro deste ano. No começo de 2024, os entes beneficiados com o apoio financeiro terão entre 1º de janeiro e 1º de março para reportar a concretização das matrículas previamente acordadas. Após esse período, o MEC efetuará o pagamento da segunda parcela.
O Ministério da Educação estabeleceu a meta de expandir a oferta de 1 milhão de matrículas em regime de tempo integral nas escolas de educação básica em todo o país ainda em 2023. Para o período até 2026, a aspiração é alcançar um incremento de cerca de 3,2 milhões de matrículas.
Todas as novas matrículas criadas ou convertidas para regime de tempo integral a partir de 2023 deverão ser registradas pelos entes federados no Censo Escolar, conduzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).