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sexta-feira, 9 outubro 2026
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Ex-vereadores de Sete Lagoas são condenados por improbidade administrativa em escândalo de “verba indenizatória camuflada”

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Decisão aponta esquema sistemático de desvio de finalidade em verbas indenizatórias da Câmara entre 2009 e 2012; atual vice-prefeito e o vereador Marcelo Coopersellta também estão entre os condenados e podem perder o mandato

Uma sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Sete Lagoas assinada em 25 de outubro de 2025 e publicada em 28 de outubro — com mais de 20 páginas de detalhamento técnico — julgou procedente, em parte, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra 14 ex-vereadores da legislatura 2009–2012, incluindo o atual vice-prefeito Euro Andrade, o vereador Marcelo Pires Rodrigues e o ex-prefeito Duílio de Castro, então vereador à época.

De acordo com a decisão, os parlamentares criaram e mantiveram um sistema de pagamentos mensais que, sob o pretexto de reembolso de despesas, funcionava como um segundo salário ilegal, no valor fixo de R$ 6.500,00 por mês. A verba, que deveria ser utilizada apenas para despesas excepcionais ligadas ao mandato, foi transformada em “subsídio indireto e camuflado”, conforme descreve a sentença. O total desviado dos cofres públicos ultrapassaria R$ 1 milhão.

Os gastos apontados incluem locações de veículos acima do valor de mercado, manutenções em carros alugados, notebooks e câmeras fotográficas comprados com verba pública, e até cafés finos e impressoras adquiridos como se fossem despesas parlamentares. Em um caso, o vereador Dalton Andrade chegou a pagar R$ 1.050,00 por um site pessoal custeado com dinheiro da Câmara, sem qualquer relação com o exercício do cargo.

Os principais trechos da sentença tratam do uso abusivo de combustível.
O relatório técnico do Ministério Público apontou que, com a quantidade declarada de gasolina, alguns vereadores teriam percorrido até 600 quilômetros por dia, o equivalente a oito viagens diárias entre Sete Lagoas e Belo Horizonte, algo fisicamente impossível. Mesmo assim, os gastos eram aprovados todos os meses sem comprovação adequada.

Euro Andrade e Marcelo Pires entre os condenados

Entre os réus condenados estão Euro de Andrade Lanza, atual vice-prefeito, e Marcelo Pires Rodrigues, vereador em exercício. Ambos foram responsabilizados por locações de veículos acima do preço de mercado e por não comprovarem adequadamente os gastos com combustível, o que configura ato doloso de improbidade administrativa. A decisão determina ressarcimento ao erário e outras sanções previstas na Lei nº 8.429/92, ainda a serem quantificadas na fase de execução. Mantendo-se a sentença, eles podem perder o mandato. O juiz enfatiza que “a ausência de licitação e a manipulação dos valores de forma a atingir o teto da verba mensal demonstram o dolo e o desvio de finalidade dos agentes públicos”.

Duílio de Castro escapa das sanções políticas

Apesar de constar entre os réus, o ex-prefeito Duílio de Castro Faria, que também foi vereador naquele período, não perdeu os direitos políticos. A sentença reconhece que o prazo para punições como suspensão dos direitos e inelegibilidade prescreveu em 2016 em razão dele não ter terminado o mandato de vereador por ter assumido o mandato de Deputado Estadual na Assembleia de Minas. Contudo, o magistrado ressalta que permanece a obrigação de ressarcimento ao erário, já que o Supremo Tribunal Federal considera esse tipo de ação imprescritível em casos dolosos.

“Padrão de conduta dolosa e sistemática”

O juiz responsável pelo caso destacou que não se trata de meras falhas administrativas, mas de “um padrão de conduta dolosa, reiterada e organizada para desviar a finalidade dos recursos públicos”. Na prática, a verba indenizatória, que deveria ser eventual e justificada, foi planejada mês a mês para ser integralmente gasta, funcionando como complemento de salário.

A decisão também critica a Câmara de Vereadores, que, mesmo alertada pelo Tribunal de Contas do Estado, não tomou medidas para impedir o abuso do mecanismo.

Próximos passos

A sentença determina que a Câmara de Sete Lagoas apresente, em fase de liquidação, os comprovantes e planilhas detalhadas de cada vereador, mês a mês, entre 2009 e 2012, para definir o valor exato a ser devolvido aos cofres públicos.
Os réus ainda podem recorrer da decisão.

Locação de Veículos Acima do Valor de Mercado e Manutenção Indevida

Os vereadores locavam veículos particulares por valores significativamente acima dos preços de mercado. A CEAT/MPMG constatou que, em 2012, o valor de locação de um veículo similar praticado pelo próprio Ministério Público era de R$1.350,00. Só a título de comparação, o contrato de locação de veículos da Câmara de Vereadores na última legislatura gira em torno do mesmo valor pago pelos vereadores 15 anos atrás. No entanto, diversos réus declararam gastos muito superiores. Confira:

  1. Celso Reynaldo Campolina Paiva e Euro de Andrade Lanza declararam custos de R$1.800,00.
  2. Gilberto Pereira da Silva locou um veículo por R$1.500,00 e, posteriormente, dois veículos, cada um a R$1.500,00.
  3. Reginaldo Pereira de Souza chegou a declarar gastos de R$2.000,00 a R$2.500,00 em janeiro de 2009 para um Corsa, cujo valor de locação logo depois caiu para R$1.000,00, adicionando outro veículo pelo mesmo valor.
  4. João Pena Rodrigues registrou R$3.000,00 com locação, sem comprovação se era para um ou mais veículos.
  5. Marcelo Pires Rodrigues alugou um ônibus por R$3.000,00 e, depois, dois veículos por R$1.400,00 cada, além de custos com “manutenção”, o que é incompatível com veículos alugados.
  6. Milton Luiz Saraiva teve custos variados com locação (entre R$1.748,00 e R$2.116,00) e, de forma “inconcebível”, gastava com manutenção de veículos alugados.
  7. Marcelo Freitas de Oliveira, que iniciou seu mandato em 2011, apresentou gastos iniciais de R$4.450,00 com locação de veículos, e chegou a alugar moto por valores que variavam de R$300,00 a R$1.750,00, denotando modulação dos custos.
  8. Caio Márcio Dutra Teixeira e Antônio Rogério Teixeira declararam R$3.200,00 mensais para locação. Antônio Rogério chegou a registrar R$4.800,00 em um mês.
  9. Claudinei Dias da Silva declarou R$1.500,00 para veículo e R$700,00 para moto.
  10. Dalton Antônio de Avelar Andrade registrou R$1.500,00 para um veículo e, “estranhamente”, custos com alinhamento e balanceamento logo no início do aluguel.
  11. Duílio de Castro Faria declarou R$3.600,00 com transporte de gabinete.

O juízo considerou que a locação de veículos acima de R$1.350,00, a ausência de justificativa para múltiplos veículos e os custos de manutenção para veículos alugados configuram dolo e dano ao erário.

  1. Gasto Excessivo com Combustível e Comprovação Inadequada: o Ministério Público ressaltou que as compras de combustível não eram comprovadas por cupons fiscais detalhados, mas por notas fiscais globais de postos, impedindo a verificação da real utilização.

A CEAT/MPMG revelou dados “estarrecedores”. Sentença – Processo Judicial Eletrônico – 1º Grau, página 17:

“Para consumir o combustível supostamente adquirido, vereadores como Euro de Andrade Lanza e Milton Luiz Saraiva em 2009 teriam que percorrer, em média, 600 quilômetros diários, o equivalente a mais de 8 (oito) viagens por dia de Sete Lagoas a Belo Horizonte (trajeto de 74 km).”

Essa demanda de deslocamento diário foi considerada “manifestamente incompatível com a realidade do exercício do mandato de vereador”. Em contraste, o vereador Marcelo Freitas de Oliveira, em 2011, apresentou gastos significativamente menores, com uma média de R$600,00 por mês, valor que foi usado como referência para os cálculos de restituição dos demais.

  1. Aquisição de Itens Permanentes Sem Destinação Pública e Contratação Irregular de Assessorias: A compra de bens duráveis com a verba indenizatória, sem incorporação ao patrimônio da Câmara, foi outra conduta destacada. O caso de Dalton Antônio de Avelar Andrade foi o que mais chamou a atenção, com a compra de um notebook (R$2.769,00), uma câmera digital (R$1.390,00) e o desenvolvimento de um website pessoal (R$1.050,00), além de itens inusitados para despesas parlamentares, como “cafés finos”, “óleo, arroz, coca-cola”, “bala 7 belo”, “rapadura caldo de cana com amendoim”, “boneco de neve”, “uva”, e livros como “1001 discos”.

Sentença – Processo Judicial Eletrônico – 1º Grau, página 19:

“Para tanto, inicialmente destaco, os gostos e as preferências alimentares de cada um dos vereadores deve ser mantido com o seu respectivo subsídio e não com a verba de gabinete.”

As contratações de assessorias e consultorias, que deveriam ser esporádicas, eram em muitos casos corriqueiras e realizadas sem a devida licitação ou pesquisa de melhor preço. Exemplos incluem:

  1. Duílio de Castro Faria e a contratação frequente da empresa “Indesp- Inst. Tecnológico Sustentatbilidade e Pesquisa S/C Ltda”.
  2. Reginaldo Pereira de Souza e Marcelo Freitas de Oliveira com gastos recorrentes em serviços externos.
  3. Renato Gomes com despesas de “antropóloga” por diversos períodos.

A sentença concluiu que a “não observância dos princípios administrativos, somada à ausência de licitação e à arbitrariedade na escolha dos prestadores de serviço e dos valores pagos (‘onde queriam e como queriam’), revela um comportamento doloso de burla aos princípios da administração pública”.

As Sanções Impostas

A sentença condenou os treze ex-vereadores, exceto Duílio de Castro Faria (cuja possibilidade de sanções pela LIA prescreveu, mas não o dever de ressarcimento ao erário), nos seguintes termos:

  • Ressarcimento ao Erário:
    • Devolução de valores de combustível que excederam a média gasta por Marcelo Freitas de Oliveira em 2011 (tomada como referência de gasto razoável). Marcelo Freitas também deverá restituir o que excedeu sua própria média de 2011 no ano de 2012.
    • Restituição da diferença dos gastos com locação de veículos que superaram R$1.350,00 por mês. Em casos de ausência de comprovação clara ou de locação de mais de um veículo sem justificativa, a restituição pode ser integral para os veículos adicionais.
    • Devolução integral dos valores gastos com manutenção de veículos locados.
    • Marcelo Pires Rodrigues e Marcelo Freitas de Oliveira foram condenados à devolução integral de valores gastos com aluguel de ônibus e moto, respectivamente, devido à falta de pertinência e valores discrepantes.
    • Ressarcimento dos valores gastos com itens permanentes. Itens sem descrição completa serão considerados permanentes para fins de restituição.
    • Ressarcimento de valores gastos com serviços de assistência e assessoria que ultrapassaram um mês de mensalidade por pessoa beneficiária, visando coibir contratações ocultas ou não eventuais.
  • Suspensão dos Direitos Políticos: Pelo prazo de 08 (oito) anos.
  • Proibição de Contratar com o Poder Público: Ou receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 08 (oito) anos.

A juíza optou por não fixar multa civil, considerando que o ressarcimento ao erário já será de valores significativos e não seria razoável sobrecarregar a capacidade de pagamento dos réus.

Os valores exatos a serem restituídos por cada réu serão apurados em fase de liquidação de sentença, com base na documentação e informações a serem apresentadas pela Câmara Municipal de Vereadores. A decisão ainda prevê correção monetária e juros desde o ato ímprobo inicial.

Respostas

A equipe de jornalismo aguarda contato de todos os envolvidos.

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