Contribuintes que ainda não organizaram toda a documentação podem preencher ao menos a ficha de “Identificação do Contribuinte” para evitar multa mínima de R$ 165,74
Com o prazo final se aproximando para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023, os contribuintes que ainda não organizaram todos os documentos têm uma opção para evitar a multa mínima de R$ 165,74 (que pode chegar a 20% do imposto devido no ano): fazer uma declaração completa. É importante ressaltar que este ano traz algumas novidades no envio da declaração, especialmente para aqueles que investem na bolsa de valores.
A data-limite para prestar contas à Receita Federal é quarta-feira, 31 de maio. Os contribuintes tiveram um prazo de dois meses e meio, desde 15 de março, para realizar e enviar a declaração. É possível realizar a declaração no computador, baixando o programa do IR, online, através do eCAC ou gov.br, ou utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.
De acordo com consultores entrevistados pela Folha de S.Paulo, para fazer uma declaração incompleta, o contribuinte precisa preencher pelo menos a ficha de “Identificação do Contribuinte”. Nesta ficha, devem constar todos os dados necessários, como nome completo, CPF, endereço, telefone, e-mail, ocupação e o número do recibo do IR entregue no ano anterior, se aplicável.
Também é necessário informar se há alguma pessoa portadora de deficiência ou com doença grave na declaração, incluindo o titular ou seus dependentes. Caso o cônjuge ou companheiro(a) faça declaração separada ou não declare, essa informação também deve ser indicada.
A Receita Federal ressalta, em nota, que o ideal é que o contribuinte “cumpra a obrigação de apresentar todos os dados e evite ser chamado para complementar as informações”. No entanto, caso opte por enviar a declaração incompleta, é importante saber que “sem a identificação do contribuinte, nenhuma declaração é recepcionada”.



