Entre as ações, está a exigência de comprovação semestral de segurança para todas as barragens cadastradas, independente do potencial de dano ambiental
Empreendedores responsáveis por barragens destinadas ao acúmulo de resíduos e rejeitos da indústria e mineração, bem como barragens de água ou líquidos associados a processos industriais e minerários, deverão comprovar a estabilidade das estruturas semestralmente no estado, independente do potencial de dano ambiental. A obrigação, regulamentada pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), por meio da Portaria nº 699/2023, exige a apresentação de Relatório de Inspeção Semestral (RIS) nos meses de março e setembro de cada ano, comprovando a integridade dos barramentos cadastrados, e será requerida já neste segundo semestre de 2023.
Antes da nova regulamentação, publicada em junho no Diário Oficial do Estado, a estabilidade das estruturas de contenção existentes em Minas Gerais já era atestada por meio dos Relatórios Técnicos de Segurança de Barragens (RTSB), elaborados por auditores independentes e protocolados a cada um, dois ou três anos, de acordo com o Potencial de Dano Ambiental (PDA) da estrutura, conforme determina a Lei Estadual 23.291/2019, também conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais”.
Agora, a nova portaria formaliza mais um instrumento de monitoramento da segurança de barragens em Minas. “A necessidade de apresentação do RTSB segue mantida nos moldes já existentes, acrescida agora da necessidade de apresentação semestral do RIS, que será obrigatório para todas as barragens cadastradas junto à Feam, independente do PDA”, esclarece o gerente de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens da Feam, Roberto Gomes.
Para o presidente da Feam, Renato Brandão, a adoção do RIS como um instrumento de fiscalização propicia um maior alinhamento entre as informações de estabilidade repassadas à Agência Nacional de Mineração (ANM) e ao Estado, por parte dos empreendedores, “uma vez que o relatório deverá ser protocolado a cada seis meses e trará uma Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) atualizada, possibilitando uma fiscalização mais assertiva e eficiente das estruturas”.
Previsto na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), sancionada em 2010 pelo Governo Federal, o RIS ainda não havia sido incorporado formalmente ao Programa de Gestão de Barragens executado pela Feam em âmbito estadual. Na avaliação da diretora de Gestão de Resíduos da Feam, Alice Libânia, o instrumento é um importante avanço regional, pois amplia o quantitativo de reportes do Estado relacionados à segurança das barragens cadastradas.
“A Lei Estadual 23.291/2019 já determinava a realização de vistorias regulares, em intervalos não superiores a um ano nas barragens com alto PDA associado, incluindo a emissão de laudo técnico atestando o cumprimento das recomendações de segurança e gestão de risco estabelecidas pelo Estado. O RIS surge para somar a uma estrutura de gestão cada vez mais robusta desenvolvida pela Feam ao longo dos últimos anos”, salienta a diretora da Feam.
A gestora lembra ainda que o trabalho de monitoramento e controle das barragens cadastradas pela fundação conta também com o reforço permanente das vistorias promovidas pelos fiscais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).
Em 2022, a Feam realizou 433 vistorias em barragens, no âmbito do Programa de Gestão de Barragens. As fiscalizações são promovidas na forma de inspeções visuais técnicas. O planejamento das ações leva em conta, além do Potencial de Dano Ambiental, a condição de estabilidade, o método construtivo, o período decorrido desde a última vistoria técnica e demais situações consideradas em desacordo com a legislação ambiental vigente.



