Resoluções aprovadas pelo TJMG e MPMG determinam que magistrados e promotores com filhos passam a ter direito ao benefício de forma retroativa
Os juízes e promotores de Minas Gerais que tiveram filhos nos últimos cinco anos vão começar a receber a partir de agosto o benefício do auxílio-creche no valor de R$ 950.
A criação do benefício extra para os magistrados e promotores mineiros foi aprovada em duas resoluções do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Eles seguem uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em abril deste ano, autorizou o pagamento do benefício nos tribunais de todo o país.
Hoje, apenas servidores ativos do MP e do TJMG com salários mais modestos tem direito ao benefício.
O valor será pago retroativamente, com uma compensação que leva em conta uma regra de 2010. O texto prevê que os valores devem ser pagos com “juros e correção monetária”. Dessa forma, o benefício pode chegar a R$ 57 mil em casos com o pagamento de benefícios retroativos.
Da Redação com informações apuradas pelo colunista do UOL, Thiago Herdy, e confirmada pela reportagem da Itatiaia



