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quinta-feira, 17 setembro 2026
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Gastronomia tradicional é reconhecida como patrimônio em festival no Circuito das Grutas

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1º Circuito Cultural Gastronômico de Sete Lagoas homenageou bares cujos pratos foram reconhecidos como patrimônio municipal, fomentando a economia e o turismo gastronômico

Reconhecimento, pertencimento e diversão marcaram a primeira edição do Circuito Cultural Gastronômico de Sete Lagoas. Apoiado pelo Circuito Turístico das Grutas, o evento movimentou o turismo regional na segunda quinzena de julho e fomentou a economia local ao realizar homenagens em sete bares que tiveram pratos reconhecidos como patrimônio da gastronomia municipal, além do Mercado Municipal que foi reconhecido como patrimônio histórico.

(Divulgação Circuito das Grutas)

Para a presidente do Circuito Turístico das Grutas, Mariela França, eventos desta natureza são o início de um movimento regional de reconhecimento, preservação e desenvolvimento turístico por meio das manifestações gastronômicas: “O território do Circuito das Grutas tem uma cultura gastronômica muito rica com doces, quitandas, cachaças, diversas receitas com frango, ora-pro-nobis, … são muitas delícias que encantam não só o turista, mas também os moradores do município. É preciso cada vez mais estruturar essa cadeia produtiva para que não se perca e possa fomentar o turismo”.

(Divulgação Circuito das Grutas)

Sucesso de público entre 18 a 30 de julho, o evento proporcionou shows de músicos locais em oito locais e entrega de placas informando o reconhecimento e proteção daquele alimento como patrimônio. Estas homenagens são o início do fomento do turismo gastronômico na cidade e de incentivar o sentimento de pertencimento a essa cultura local.

(Divulgação Circuito das Grutas)

Confira a lista de alimentos que foram reconhecidos como Patrimônio Imaterial da Cultura Gastronômica de Sete Lagoas e suas respectivas leis:

  • Bar e Mercearia Razena – Traíra sem Espinha (Lei nº 9.482 de 26/12/2022)
  • Bar do Jacaré – Torresmo*
  • Café Mineiro – Doce de Leite Cremoso da Roça (Lei nº 9.489 de 02/01/2023)
  • Pão com Bola do Didi – Pão com Bola (Lei nº 9.483 de 26/12/2022)
  • Carlinhos Center Bar – Pé de Porco*
  • Matos e Matos Bar – Língua de Boi*
  • Bar Lops (Bar do Ito) – Bolinho de Carne*
  • Mercado Municipal – Conjunto Patrimonial (Lei nº 9.337 de 04/05/2022)
  • Barraca do Peixe (Mercadão) – Peixe-Frito (Lei nº 9.480 de 26/12/2022)
  • Chouriço do Nô – Chouriço (Lei nº 9.481 de 26/12/2022)
  • Kojak Center Bar – Costelinha com mandioca*
  • Bar do Wiliam – Costelinha com ora-pro-nobis*
  • Coopersete – Manteiga*
  • Coopersete – Doce de leite*

*Projetos de Lei aprovados em reunião da Câmara Municipal no dia 4 de junho de 2023, ainda em prazo de sanção do chefe do Poder Executivo.

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