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segunda-feira, 2 novembro 2026
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Fiscalização: publicidade irregular em postes de iluminação pública gera multa em Sete Lagoas

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No mês passado, da noite para o dia, os sete-lagoanos foram surpreendidos por propagandas “lambe-lambe” de um aplicativo de transporte particular em centenas de postes de iluminação pública da cidade, em vários bairros. Essa semana, a infração se repetiu, desta vez, de um(a) suposto clarividente. “Trago seu amor de volta, 100% garantido. Tarô e clarividência. Todo tipo de trabalho”, diz a mensagem. O que os responsáveis pelas propagandas irregulares talvez não saibam (ou fingem não saber, acreditando na impunidade) é que afixar publicidade em espaços públicos (os postes de iluminação incluídos) é crime. 

Segundo o artigo 14 da Lei Municipal 8.432/2015, “nos imóveis edificados, públicos ou privados, somente serão permitidos anúncios indicativos das atividades neles exercidas e que estejam em conformidade com as disposições estabelecidas na lei de uso e ocupação do solo em vigor e possuam as devidas licenças de funcionamento”. Em seu parágrafo único, o artigo especifica, ainda, que “não serão permitidos, nos imóveis edificados, públicos ou privados, a colocação de banners, faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas nesta Lei”.

Já o artigo 9 da mesma lei é ainda mais claro: “É proibida a instalação de anúncios em (…) postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos, conforme autorização específica, exceção feita ao mobiliário urbano nos pontos permitidos pela Prefeitura” (inciso IV).

A superintendente de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo (Semadetur), Silvana Tavares, informa que, no caso da empresa de aplicativo, fiscais do Meio Ambiente prontamente identificaram o local de funcionamento e de distribuição da propaganda irregular. “Aplicamos uma multa no valor de R$ 10 mil e, como não nos apresentaram relatórios informando a remoção dos cartazes, serão aplicadas novas multas diárias no valor de R$ 1 mil. Estamos apenas aguardando o retorno do aviso de recebimento (AR) comprovando a notificação”, diz a servidora. A partir da identificação do CNPJ, foi descoberto que a sede da empresa fica no município de Mariana, Minas Gerais.

No caso da publicidade irregular de serviços de clarividência, o(a) responsável também será notificado(a) para que faça a remoção do material irregular no prazo de 72 horas sob pena de multa. “Será que o(a) clarividente previu essa multa?”, questiona a servidora. Quem identificar alguma publicidade irregular em Sete Lagoas e quiser denunciar, deve fazer uma foto ou vídeo e enviar para o e-mail semadetur@setelagoas.mg.gov.br, identificando o endereço do local (rua, número e bairro).

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