Foi publicado no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas com data do dia 26 de março, o veto total do Prefeito Duílio de Castro a quatro projetos de lei que estavam em desacordo com a legislação eleitoral, segundo parecer da Procuradoria Geral do Município. Os textos concediam benefícios à população que são vedados em ano eleitoral. Em 2020, o Brasil realizará, em outubro, eleições para vereadores e prefeitos.
Todos os quatro projetos, apresentados ainda em 2019, tiveram parecer regimental favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara de Vereadores, portanto antes do início do período de vedação previsto no §10 do artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997. Contudo, “a conclusão do devido processo legislativo para sanção da norma naquele exercício, tornando-se agora ilegal e inoportuna, em razão do ano eleitoral”, ressalta o parecer.
O artigo de que trata a lei é o seguinte:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Confira os projetos que foram vetados:
- Projeto de Lei número 416/2019, que “Institui o programa Leve Leite no município de Sete Lagoas”, de autoria do próprio poder executivo municipal.
- Projeto de lei nº 422/2019, que “Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para templos religiosos de qualquer culto que funcionem em imóveis cedidos ou alugados no município de sete lagoas”, de autoria do vereador Marcelo Cooperseltta.
- Projeto de Lei número 427/2019, que “altera a lei nº 8.399 de 05 de janeiro de 2015, que concede isenção e remissão de tributos incidentes sobre os imóveis locados pela administração pública municipal”, de autoria do próprio poder executivo municipal.
- Projeto de Lei número 447/2019, que “dispõe sobre a concessão de contribuição corrente de aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento a entidades esportivas de equipes profissionais, amadores e atletas do município de sete lagoas e dá outras providências”, de autoria do vereador Gilson Liboreiro.



