A Prefeitura de Sete Lagoas divulgou, na noite desta terça-feira (31), novo decreto emergencial que trata das medidas a serem adotadas pela população a partir desta quarta, 1 de abril. Mesmo com o aumento diário do número de casos, o prefeito Duílio de Castro cedeu à pressão do empresariado e de entidades e reabriu parte do comércio local. As readequações foram tomadas em reunião realizada na manhã de hoje pelo Comitê de Gestão da Crise, no Batalhão da Polícia Militar.
Recentemente, o prefeito Duílio de Castro foi pressionado por comerciantes locais a reabrir o comércio. O gestor recebeu comerciantes na manhã do dia 27, em seu gabinete, e demonstrou apoio à classe. A reunião ocorreu após os comerciantes participarem de uma carreata pelas ruas da cidade, com o objetivo de sensibilizar as autoridades quanto a necessidade de flexibilização para abertura do comércio.
Segundo o texto, ficam prorrogados pelo prazo de quinze dias os prazos previstos no Decreto nº 6.227, 16 de março de 2020, que “declara situação de emergência em saúde pública e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus – COVID-19”, bem como no Decreto nº 6.231, de 19 de março de 2020, que “dispõe sobre medidas de emergência em saúde pública no Município de Sete Lagoas em complemento ao Decreto nº 6.227/2020”.
Os estabelecimentos deverão intensificar as ações de limpeza, disponibilizar produtos de assepsia aos clientes, disponibilizar também produtos de assepsia e equipamento de proteção individual aos funcionários e manter o distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas.
De acordo com o boletim epidemiológico do novo coronavírus em Sete Lagoas, divulgado nesta terça-feira (31) o número de notificações subiu para 301, com 271 casos em investigação, dois casos positivos e, agora, 28 descartados por exames de laboratório.
Poderão funcionar, a partir desta quarta, dia 1, empresas dos seguintes ramos de atividade:
I – farmácias, drogarias e indústria de fármacos e de insumos correlatos;
II – fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares e comercialização de equipamento de proteção individual – EPI;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, lava-jatos e fornecedores de peças automotivas;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – atividades e cooperativas agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – fabricação e distribuição de materiais de construção civil, madeireira, marcenaria, vidraçaria, material elétrico, hidráulico e tinta;
XIII – setores industriais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – comercialização de produtos para tratamento de água e desinfecção, como: cloro granulado, hipoclorito de sodio, ácidos, algicidas, clarificantes, produtos para limpeza de pisos, soda cáustica, saneantes em geral, filtros para água de piscinas;
XVIII – clínicas de estética, salões de beleza e barbearias;
XIX – escritórios de contabilidade, advocacia, corretoras de imóveis, imobiliárias, despachantes;
XX – assistência técnica de eletrodomésticos;
XXI – óticas; XXII – velórios e funerárias;
XXIII – serviços notariais e de registro;
XXIV – estabelecimentos de assistência à saúde ou estabelecimentos prestadores de serviços de saúde
COLETIVA
O secretário municipal de Saúde, Dr. Flávio Pimenta, concederá, nesta quarta-feira (1/4), às 14h, entrevista coletiva sobre as ações de prevenção e enfrentamento ao coronavírus (Covid-19) em Sete Lagoas. Como medida preventiva à disseminação da pandemia, a transmissão será via redes sociais (Facebook e Instagram) da Prefeitura de Sete Lagoas.