Cooperação irá ampliar eficiência no cumprimento de mandados de prisão internacionais
Representantes do Ministério Público e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da Polícia Federal e da Interpol se reuniram na quinta-feira (13/7), para tratar sobre processos de extradição, de tradução e expediente da difusão vermelha, também conhecida como notícia vermelha ou red notice. Na reunião, foram debatidas formas de as instituições cooperarem para agir colaborativamente na execução dos trabalhos.
A difusão vermelha ou notícia vermelha (conhecida como red notice) representa a possibilidade de prisão da pessoa que se encontra em país estrangeiro e contra a qual existe mandado de prisão expedido por autoridade brasileira. Também é válida para a prisão daqueles que, estando em território nacional, possuírem a custódia decretada em outro país. A questão é regulamentada pela Instrução Normativa nº 01, de 10 de fevereiro de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça. O coordenador da Secretaria de Assuntos Internacionais (SAI) do MPMG, Eduardo Henrique Soares Machado, explica que “a difusão Vermelha é um instrumento, entre muitas difusões de cores que a Interpol tem, para localizar foragidos.
Especificamente com relação à difusão vermelha, o que se tem é um mandado de prisão de um determinado país e a possibilidade do objeto dessa prisão, que é a pessoa, estar localizada em outro país. E aí você tem a cooperação de um país com o outro para trazer de volta ao território aquele nacional que se encontra em outro território de outra nação soberana. Temos muitos casos de condenação no Brasil e as pessoas evadem do país vão para fora, vão para um país fronteiriço com o nosso ou mesmo para a Europa ou América do Norte e por lá ficam. Durante muito tempo a gente tem tido dificuldade de fazer o cumprimento dessas prisões que foram decretadas aqui e que os indivíduos se encontram fora do país e em outras nações soberanas”.
A red notice, cujo caráter é de um mandado de captura internacional, uma vez emitida pela Organização de Polícia Internacional (Interpol), possibilita a divulgação, entre os estados membros, da existência de mandados de prisão pendentes de cumprimento, culminando com a detenção e extradição do indivíduo. No Brasil, a difusão vermelha deve ser solicitada pelo promotor de Justiça ao Poder Judiciário, que a encaminhará à respectiva Superintendência da Polícia Federal que, por sua vez, repassará o pedido à Interpol.
“A iniciativa das red notices é de suma importância e, a partir desse encontro, vamos estreitar ainda mais os laços para que possamos desenvolver essas relações com os outros órgãos e fortalecer assim a eficiência da jurisdição, inclusive no caso de agentes fora do país”, disse o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho.
Segundo a delegada da Polícia Federal, Fátima Zulmira Bassalo, o foco da reunião foi aumentar a parceria com a magistratura mineira e divulgar o trabalho que é desenvolvido pela PF, principalmente na busca de foragidos que se encontram no exterior. “Por estarem fora do território nacional, os mandados de prisão para essas pessoas ficam inviabilizados. Nosso objetivo é colocar o trabalho da PF à disposição, capturar esses foragidos e trazê-los para Minas Gerais, para que cumpram as suas penas aqui”, afirmou.
Da mesma forma, o procurador de justiça da Secretaria de Assuntos Internacionais, Eduardo Soares Machado, considerou o encontro muito positivo, principalmente em relação à cooperação entre as instituições. “Vamos estreitar o relacionamento entre Interpol, Polícia Federal, Ministério Público e TJMG para cumprir os mandados de prisão lá fora, por meio das notícias vermelhas. Muitos países reconhecem as red notices da Interpol como base suficiente para proceder prisões, apreensões e encaminhar os condenados para cá. E a ideia é que possamos capacitar juízes, promotores e todos os envolvidos nesse processo”, disse.
A atuação do MPMG
O MPMG tem se capacitado nessa questão e capturado com frequência foragidos no exterior. A promotora de Justiça de Caratinga, Thaiza Goulart Soares Machado, que ministrou juntamento com o promotor de Justiça de Ipatinga Jonas Júnio e a delefada federal Fátima Zulmira o curso “Aspectos práticos da difusão vermelha” em novembro de 2022, conta que “a difusão vermelha é muito relevante aqui para o Ministério Público, justamente para evitar que o indivíduo que responde a uma ação penal ou está cumprindo pena saia do país na condição de foragido e não arque com as consequências dos atos praticados aqui no Brasil. Isso é extremamente comum nessa região onde eu atuo. Com a difusão vermelha, a situação não fica mais alijada porque a partir do momento que se identifica que o indivíduo está respondendo um processo criminal ou descumprimento de medidas cautelares que ensejam a decretação de sua prisão, ou mesmo com um mandado de prisão em aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, esse mandado que, até então, teria valor jurídico só no Brasil, ou teria possibilidade de cumprimento só no território nacional passa a ter possibilidade de cumprimento no exterior”, explica.
Thaíza conta como usou o instrumento em um caso concreto que aconteceu em Inhapim, comarca onde atuou. Um acusado por homicídio culposo no trânsito, que havia sido preso em flagrante, teve liberdade provisória concedida condicionada a várias medidas cautelares, inclusive a apresentação do passaporte em juízo. “Ele não o fez e saiu do país. E nesse período o Ministério Público, foi informado por familiares da vítima sobre essa situação. Foi oferecida a denúncia, recebida, e o réu não foi encontrado para ser citado”, relata.
“Diante dessa notícia que aportou na promotoria sobre a possibilidade de evasão para os Estados Unidos, eu entrei em contato com a delegada federal Fátima Zulmira, que é a delegada do Vale do Aço, solicitando à PF informações sobre a saída desse denunciado do país e ela, prontamente, respondeu, confirmando que havia o registro da saída dele do Brasil via Panamá. Isso foi o bastante para confirmar o descumprimento das medidas cautelares, além de constatar que ele estava foragido da Justiça. E foi aí que entramos com requerimento de prisão preventiva para que fosse expedido o mandado de prisão. O poder judiciário apreciou prontamente esse pedido, decretando a prisão preventiva dele e determinando que fosse expedida a difusão vermelha”, conta. Thaíza explica que, com isso, a informação de que o acusado estava foragido no exterior foi inserida no mandado que foi encaminhado ao superintendente regional da PF em MG com vistas à inclusão dessa informação no sistema da Interpol.