Diante da grande repercussão negativa de um decreto publicado pela Prefeitura de Sete Lagoas no dia 31 de março, novo texto foi divulgado agora pela manhã no Diário Oficial do município. O decreto 6.241 de 2 de abril de 2020, “dispõe sobre medidas de emergência em saúde pública no município de Sete Lagoas em complemento ao decreto 6.227/2020”, modificado pelo decreto 6.240 DE 31 de março de 2020. De acordo com informações da assessoria de comunicação da Prefeitura de Sete Lagoas, o Ministério Público recomendou as novas medidas.
Com as novas medidas, salões de beleza, clínicas de estética e barbearias, não poderão mais ficar abertos, como permitia o decreto do dia 31. Também devem se manter fechados as casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções; bares, restaurantes e lanchonetes; clubes de serviço e de lazer; além de igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual.
No caso de descumprimento das determinações previstas no novo texto, na hipótese de reincidência, também serão suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias o Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento, bem como o Alvará de Licenciamento Sanitário, quando for o caso. O decreto entra em vigor na data de hoje.



