O prefeito municipal de Paraopeba, Aroldo C. Melo, sancionou recentemente um projeto de lei, de autoria do Edil Jorge Luiz Maciel da Mata, que regulamenta e dispõe sobre vagas para estacionamento em vias e locais públicos destinados a pessoas acima de 60 anos ou portadoras de deficiência residentes no município.
A lei, de número 3064 e publicada no dia 11/04/23, já está em vigor e para usufruir do benefício, é necessário que os beneficiados se cadastrem, credenciem seus veículos e solicitem o cartão de autorização para estacionar nas vagas exclusivas disponibilizadas nas principais vias e avenidas da cidade. O cadastro deve ser realizado no COMUTRAN, localizado na Av. Dom Cirilo, 54, prédio da Secretaria de Obras do município.
É importante que os usuários fiquem atentos aos prazos e horários limites para utilização das vagas e fiquem cientes que em eventuais e futuros locais de estacionamento pago, será necessário o pagamento da taxa correspondente. Além disso, o uso do cartão é exclusivo para o veículo autorizado e somente é válido com a presença do idoso ou deficiente beneficiado pela lei. O não cumprimento dessas normas será considerado infração.
O COMUTRAN alerta que a credencial poderá ser recolhida, suspensa ou cassada caso haja irregularidades no uso, como empréstimo do cartão a terceiros, uso da fotocópia ao invés da versão original, uso das vagas sem a presença da pessoa beneficiada com vagas especiais, ou ainda, utilização da credencial com a validade vencida.