O prefeito de Paraopeba Aroldo Costa Melo (Aroldinho) editou no mês de março do corrente, o Decreto nº 014/2023, reconhecendo os direitos adquiridos pelos servidores municipais, que estavam suspensos em atendimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 173/2020.
No início de 2023, o Tribunal de Contas de Minas Gerais deu parecer favorável a uma consulta formulada sobre o tema, com entendimento técnico de que embora não pudessem tais direitos serem pagos durante a vigência da referida Lei Complementar, os mesmos deveriam ser reconhecidos e pagos após a vigência da norma que ocorreu em 31 de dezembro de 2021.
Com base no parecer do Tribunal de Contas e no parecer da Assessoria Jurídica, o prefeito, de pronto, editou o Decreto para pagamento imediato dos direitos a partir do mês de março passado e determinou que fosse apurado os valores retroativos devidos a cada servidor, referentes aos anos de 2022 e 2023.
Os valores já estão sendo objeto de levantamento e cálculos realizados pelo Departamento de Recursos Humanos, desde março, mas que diante da complexidade de cada caso, ainda não foi possível o encerramento dos trabalhos. Após a conclusão dos cálculos pelo diligente Departamento de RH, será efetuada a regulamentação dos pagamentos que ocorrerão conforme cronograma a ser definido e divulgado previamente.
A referida medida administrativa faz justiça a todos os servidores municipais que, mesmo no auge da pandemia, não deixaram de laborar e dar o devido suporte aos servidores da Saúde que estavam na linha de frente, muitas vezes laborando em jornadas especiais extenuantes e sujeitos ao risco de contaminação.
Na certeza de que serão movidos todos os esforços possíveis para o melhor atendimento aos direitos dos servidores públicos de Paraopeba, o Prefeito Aroldinho reafirma o seu compromisso com toda a classe dos servidores, demonstrando a seriedade, responsabilidade e transparência de sempre.
por Assessoria de Comunicação



